Manaus | 3 de junho de 2026 | 03:45:21

Nova lei no Amazonas permite retirada de compras online em centros de distribuição

deputado Roberto Cidade. Foto: Herick Pereira

Os consumidores amazonenses ganharam uma nova garantia para suas compras no comércio eletrônico. Foi sancionada a Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), que permite a retirada de produtos diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem sempre que a entrega domiciliar falhar.

Solução para falhas logísticas

A medida surge como uma resposta direta às dificuldades logísticas enfrentadas em diversas regiões do estado, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Antes da lei, quando uma transportadora não conseguia concluir a entrega, o consumidor muitas vezes ficava à mercê de novas tentativas ou do retorno do produto à origem.

Para o deputado Roberto Cidade, a nova legislação traz mais eficiência e segurança para o setor.

“Essa medida busca mitigar os transtornos enfrentados pelos consumidores diante de falhas recorrentes na entrega. Nossa lei representa um avanço importante na defesa do consumidor, garantindo agilidade no acesso às encomendas e fortalecendo o e-commerce no Amazonas”, destacou o parlamentar.

Benefícios diretos

Além de reduzir o tempo de espera, a lei visa diminuir o índice de encomendas extraviadas. Com a possibilidade de retirada em pontos fixos da empresa após tentativas frustradas em domicílio, o consumidor passa a ter uma alternativa prática e segura para garantir o recebimento de sua mercadoria.

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