Manaus | 3 de junho de 2026 | 01:15:51

Comissão aprova justa causa para agressores de mulheres em ambiente de trabalho

congresso nacional

BRASÍLIA – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 770/21, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a violência contra a mulher como motivo para demissão por justa causa. A proposta abrange agressões de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Restrições e Escopo da Punição

O texto aprovado é um substitutivo relatado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Diferente da proposta original, que era mais ampla, a redação atual estabelece critérios específicos para que a demissão ocorra:

O agressor deve prestar serviços no mesmo local de trabalho que a vítima; ou

O agressor deve ter contato com a mulher em razão do trabalho, mesmo que o ato de violência tenha ocorrido fora do expediente ou do ambiente laboral.

Segundo o relator, a medida visa garantir um ambiente seguro e evitar a “revitimização”, impedindo que a mulher seja obrigada a conviver profissionalmente com seu agressor.

O Papel das Empresas

Atualmente, a CLT já prevê justa causa para “mau procedimento” ou “ato lesivo da honra”. No entanto, o novo projeto cria uma categoria específica para a violência de gênero, dando maior segurança jurídica para que empresas desliguem funcionários agressores sem o pagamento de verbas rescisórias integrais.

Situação e Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele não precisa passar pelo Plenário da Câmara se for aprovado pelas comissões designadas.

Status Atual: Aprovado na Comissão de Trabalho (Dezembro/2025).

Próxima Parada: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Senado: Se aprovado na CCJC, o texto segue diretamente para o Senado Federal.

Sanção: Após passar pelas duas Casas, precisa da sanção presidencial para virar lei.

Nota importante: Para que a demissão por justa causa ocorra sob este novo dispositivo (caso a lei seja aprovada), será necessária a comprovação do ato, seguindo os ritos de apuração previstos na legislação trabalhista e criminal.

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