Manaus | 19 de outubro de 2026 | 17:42:32

Nova lei federal proíbe qualquer alteração em sinais de identificação veicular

Entrou em vigor uma nova lei nacional que proíbe expressamente qualquer alteração nos sinais de identificação dos veículos como número do chassi, motor, etiquetas de segurança e placas.

A legislação tem como objetivo coibir fraudes e clonagens de automóveis, práticas que têm se tornado cada vez mais comuns no país,

A partir de agora, trafegar com veículo cujos sinais identificadores estejam adulterados, remarcados ou mesmo parcialmente ilegíveis será considerado infração gravíssima, com penalidades que incluem multa elevada, apreensão do veículo e até enquadramento criminal, caso seja constatada tentativa de fraude.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os órgãos fiscalizadores estão autorizados a reter o veículo imediatamente caso encontrem qualquer sinal de modificação. Isso vale mesmo que a adulteração tenha sido feita de forma involuntária ou por desconhecimento do proprietário por exemplo, ao comprar um veículo usado.

A lei também responsabiliza lojas, oficinas e concessionárias que comercializarem veículos com qualquer sinal identificador irregular. A recomendação é que todo comprador verifique cuidadosamente a originalidade de todos os elementos de identificação antes de fechar negócio.

A nova legislação se alinha a medidas já adotadas por estados que vinham endurecendo o combate a esse tipo de crime, agora com força de lei nacional.

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