As denúncias de assédio em órgãos federais no Brasil cresceram de forma alarmante nos últimos seis anos. De acordo com dados do Painel de Ouvidorias da Controladoria-Geral da União (CGU), o número de registros aumentou 510% entre 2019 e 2024. Enquanto em 2019 foram feitas 857 denúncias, sendo 709 de assédio moral e 148 de assédio sexual, no ano passado esse número saltou para 5.225, das quais 4.349 referem-se a assédio moral e 880 a assédio sexual.
O crescimento mais expressivo foi no assédio moral, que atingiu um recorde em 2024, totalizando 4.349 denúncias, o que representa um aumento de 510% em comparação com 2019. Já o assédio sexual registrou um aumento de 494% no mesmo período, apesar de ter tido uma leve redução em relação a 2023, ano que contabilizou 920 queixas – o maior número da série histórica.
A defensora pública Carolina Castelliano explica que o assédio sexual é mais facilmente conceituado devido à sua tipificação criminal no Brasil. “Por ele ter uma legislação penal, que prevê inclusive a conduta, é muito mais fácil conseguirmos conceituá-lo. Basicamente, configura-se assédio sexual quando há um constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, detalha Castelliano.
No caso do assédio moral, a ausência de uma legislação federal específica e abrangente acaba dificultando a definição precisa da conduta e suas consequências jurídicas. “Ainda há uma lacuna na legislação que unifique e sistematize a punição desse tipo de assédio, o que pode gerar incerteza na aplicação da lei”, pontua a defensora.
A ouvidora-geral da União, Ariana Frances, destaca que o aumento das denúncias pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo a melhoria na comunicação do governo federal sobre os canais de denúncia e a proteção do denunciante. “Hoje há mais clareza sobre como denunciar e mais garantias para que as vítimas sejam protegidas, o que incentiva um maior número de registros”, afirma Frances.
O cenário indica um avanço na conscientização e na busca por justiça por parte das vítimas, mas também evidencia a necessidade urgente de medidas mais eficazes para coibir essas práticas dentro dos órgãos federais.







