Manaus | 4 de junho de 2026 | 07:34:06

IPVA mais caro do Amazonas é de Ferrari e ultrapassa R$ 130 mil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais caro do Amazonas neste ano será pago pelo proprietário de um Ferrari 488 SPIDER. O valor do imposto para o veículo esportivo chega a R$ 137.307,36, conforme a tabela da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

A alíquota do IPVA no Amazonas varia de 3% a 4%, sendo calculada com base no valor de mercado dos veículos. Além do Ferrari, outros carros de marcas de luxo como Mercedes Benz e Porsche também estão entre os mais caros do estado.

Confira os maiores valores do IPVA no Amazonas:

AnoMarcaValor do IPVA
2019Ferrari 488 SPIDERR$137.307,36
2023Mercedes Benz AMG G63 4MR$70.688,72
2021Mercedes Benz AMG GT63S 4MR$67.077,44
2023Porsche 911 TURBOR$62.717,76
2023Land Rover Range Rover P530 SVR$61.842,52

Segundo a Sefaz, o pagamento do IPVA pode ser parcelado em até três vezes, caso o contribuinte antecipe o pagamento nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação. Os proprietários de veículos no Amazonas que optarem pelo parcelamento do IPVA terão descontos progressivos. O pagamento pode ser dividido em três parcelas, com as seguintes condições:

  • 10% de desconto na primeira parcela,
  • 5% de desconto na segunda parcela,
  • Pagamento integral da terceira parcela, sem desconto.

Por exemplo, o prazo final para o pagamento do IPVA dos veículos com placa final 1 é até o fim de março de 2025. Porém, quem quiser parcelar o imposto em até três vezes ou quitar a dívida à vista deve iniciar o pagamento até o fim de janeiro, garantindo o desconto global de 10%.

Da mesma forma, os proprietários de veículos com placa final 2 têm o prazo de pagamento em parcela única até o final de abril. No entanto, podem antecipar o pagamento em até dois meses, começando em fevereiro, e também podem parcelar em até três vezes, com os descontos mencionados.

As datas de vencimento seguem a sequência conforme o final da placa, como mostrado a seguir:

  • Placa final 3: prazo final até o fim de maio, com parcelamento começando em março e descontos nas duas primeiras parcelas;
  • Placa final 4: prazo final até o fim de junho, com parcelamento a partir de abril;
  • E assim por diante, de acordo com a tabela estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Essas condições de parcelamento e descontos são válidas para quem fizer o pagamento antecipado, conforme os prazos estabelecidos para cada final de placa.

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