O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11/12), o Estatuto da Vítima, projeto de lei 3.890/2020 que estabelece direitos e garantias para vítimas de crimes, acidentes, desastres naturais e epidemias. A proposta, idealizada pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Pró-Vítima, foi aprovada com amplo apoio das bancadas partidárias e agora segue para o Senado.
Proteção Ampla e Individualizada
O Estatuto assegura às vítimas o direito à proteção, informação, assistência, apoio psicológico, tratamento individualizado e não discriminatório desde o primeiro contato com autoridades de Saúde, Segurança Pública e Justiça. Entre os principais benefícios estão:
• Justiça restaurativa e aplicação de multas;
• Saúde protetiva e reparadora;
• Proteção contra agressores;
• Indenização por danos materiais, morais e psicológicos;
• Capacitação de agentes públicos para acolhimento das vítimas;
• Garantia de destinação de multas e bens confiscados para custeio de tratamento e reparação de danos em casos de calamidades públicas.
Reconhecimento Inédito
Para a promotora Celeste Leite, a aprovação representa um marco histórico:
“Trata-se de uma conquista histórica para os direitos das vítimas no Brasil. Este Estatuto é fruto de anos de mobilização da sociedade civil e organizações como o Instituto Pró-Vítima. Ele busca reparar um desequilíbrio onde há muitos direitos para quem comete delitos, mas pouca proteção às vítimas.”
Tramitação e Impacto
O texto foi protocolado em 2020, elaborado por Celeste Leite e moldado em projeto de lei pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP), com coautoria de 33 parlamentares. Após passar por comissões e grupos de trabalho, o projeto foi aprovado em plenário com amplo consenso e urgência.
Agora, o Estatuto da Vítima segue para apreciação no Senado Federal. Caso aprovado, será enviado para sanção presidencial, prometendo trazer avanços significativos no amparo e proteção às vítimas em todo o Brasil.





