Após anos de espera e discussões acirradas entre veterinários e órgãos reguladores, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalmente atualizou a Portaria 344, autorizando médicos veterinários a prescrever produtos à base de cannabis para uso em animais. Essa mudança histórica marca uma nova era para o setor veterinário, possibilitando o uso seguro e regulamentado de uma substância que, até então, era aplicada com insegurança e sob risco profissional. Veterinários que já utilizavam a cannabis no tratamento de pets, visando melhorar o bem-estar e aliviar dores, agora podem fazer isso com respaldo legal.
O uso de cannabis em tratamentos veterinários era uma prática comum, mas, pela falta de regulamentação, os profissionais atuavam sob a constante ameaça de sanções, incluindo a perda do registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A situação gerava ansiedade entre os veterinários, que testemunhavam os benefícios do uso controlado da cannabis em animais, mas sentiam-se limitados por barreiras legais. “Finalmente, agora podemos tratar nossos pacientes com a segurança que sempre buscamos e proporcionar alternativas de qualidade para doenças crônicas, como dores articulares, inflamações e até quadros de ansiedade”, celebra a veterinária e pesquisadora da cannabis, Caroline Campagnone.
Com a regulamentação, as projeções para o mercado pet são animadoras. Em 2023, o setor registrou um faturamento de R$ 68 bilhões, e estima-se que o uso da cannabis possa impulsionar esse valor em pelo menos 20% até 2025. A expansão não se limita a pets como cães e gatos, mas também abre possibilidades para o uso em animais de produção, algo inédito e promissor para o mercado veterinário. Esse avanço coloca o Brasil em uma posição de destaque no cenário internacional, tornando-o um dos primeiros países a regulamentar o uso de cannabis para animais em larga escala.
Apesar do avanço significativo, a regulamentação ainda suscita diversas perguntas e levanta questões importantes que precisam ser resolvidas. A Anvisa ainda precisa definir se o cadastro dos produtos será vinculado ao nome do tutor do animal ou se o Ministério da Agricultura assumirá algum papel nessa nova regulamentação, o que poderia impactar o desenvolvimento e a distribuição de produtos à base de canabinoides específicos para pets.
Outro ponto de atenção é a limitação das vias de acesso. Hoje, parte do setor acredita que a regulamentação permitirá apenas a prescrição de medicamentos vendidos em farmácias, de acordo com a RDC 327, excluindo outras vias como importações e associações de pacientes, que atendem uma demanda significativa de animais e tutores no Brasil. “Essas definições são fundamentais para garantir que tutores de todo o país consigam acessar os produtos com segurança e eficácia”, explica Campagnone.
Para os profissionais de veterinária, a atualização da Portaria 344 representa uma vitória comemorada e ansiada há anos. Veterinários em todo o país agora têm uma nova ferramenta de tratamento para proporcionar melhor qualidade de vida aos animais e atender a uma demanda crescente no setor pet. A partir desse marco, o Brasil abre as portas para uma medicina veterinária mais moderna, alinhada às necessidades e expectativas de tutores que buscam tratamentos inovadores para seus pets.










