O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por crimes violentos contra mulheres podem levar à inelegibilidade de candidatos. O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um caso envolvendo um político de Alagoas condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica.
O candidato recebeu uma pena de quatro anos e dois meses de prisão. Ao analisar o caso, os ministros discutiram a aplicação das regras eleitorais a crimes relacionados à violência de gênero.
A Corte considerou que essas agressões atentam contra a dignidade humana e podem justificar restrições ao direito de disputar eleições, mesmo diante de questões relacionadas à classificação jurídica dos delitos.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.
Os ministros também aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para incluir expressamente os crimes de violência contra a mulher na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.
A iniciativa busca dar maior clareza à legislação eleitoral e fortalecer os mecanismos de combate à violência contra as mulheres.






