A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, reconhecer a condição de anistiada política da ex-presidente Dilma Rousseff.
O colegiado concedeu reparação econômica mensal, permanente e continuada, além de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.A decisão reforma parcialmente uma sentença anterior, que havia limitado a compensação a um pagamento único. Os desembargadores entenderam que Dilma foi vítima de perseguição política durante a ditadura militar, período em que sofreu prisão e torturas físicas e psicológicas.
A Comissão de Anistia já havia reconhecido administrativamente a condição de anistiada, mas a controvérsia judicial tratava do tipo de reparação.
Segundo o relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, os atos praticados contra a ex-presidente causaram sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros.
O valor da reparação mensal será definido na fase de liquidação, considerando a prescrição quinquenal e a remuneração do cargo que ela ocupava antes da interrupção da carreira.







