Em uma decisão que impacta o direito das mães e dos recém-nascidos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de uma mãe entregar seu filho para adoção sem o conhecimento da família extensa e do suposto pai. Baseada na Lei 13.509/2017, que instituiu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a decisão afirma que o direito ao sigilo no nascimento e na entrega voluntária para adoção é essencial para garantir a proteção à mãe e o melhor interesse da criança.
A Lei 13.509/2017 foi implementada para regulamentar um procedimento seguro para as mulheres que decidem entregar voluntariamente seus filhos à adoção, assegurando apoio psicológico e social durante a gestação e, principalmente, confidencialidade sobre o processo. Segundo o STJ, a preservação desse sigilo é vital para garantir a tranquilidade e segurança da mãe durante o pré-natal, parto e no momento da entrega.
Essa decisão amplia a aplicação do direito ao sigilo, considerando-o fundamental não apenas em relação à mãe e ao pai, mas também à família extensa – que poderia, eventualmente, manifestar interesse em assumir a criação do bebê. Para os ministros do STJ, a ausência de consulta à família extensa visa priorizar o bem-estar emocional e psicológico da mãe, além de proteger o recém-nascido de disputas familiares ou circunstâncias adversas que poderiam comprometer sua adaptação em um lar preparado para recebê-lo.
Com essa interpretação, o STJ fortalece o princípio de que a entrega voluntária para adoção é um ato de coragem, devendo ser realizado com pleno respeito à mãe biológica e ao ambiente onde a criança será inserida. Para especialistas, essa decisão não apenas reitera o direito de escolha da mulher sobre o destino de seu filho, mas também reforça a compreensão de que a adoção é, antes de tudo, uma medida protetiva, voltada para o melhor interesse do recém-nascido e de uma convivência familiar saudável.










