Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como trabalhadores comprovam o desemprego para manter direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo novo entendimento, a carteira de trabalho sem registros recentes não é mais suficiente, sozinha, para provar que a pessoa está desempregada. A decisão foi tomada no julgamento do chamado Tema 1.360, que trata da comprovação do chamado “período de graça”.
O período de graça é o tempo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem contribuir. Em regra, esse prazo é de 12 meses após parar de trabalhar, podendo chegar a 24 ou até 36 meses, dependendo da situação e da comprovação de desemprego.
Com a nova regra, o INSS e a Justiça podem exigir outras provas além da carteira de trabalho, como:
depoimentos de testemunhas;
documentos que comprovem a falta de renda;
cadastro em programas de busca de emprego, como o Sine;
registros de envio de currículos ou procura por trabalho.
Segundo o tribunal, a mudança ocorre porque muitas pessoas trabalham de forma informal, mesmo sem registro em carteira. Por isso, apenas a ausência de anotações não garante que o trabalhador esteja realmente desempregado.
A decisão não tira o direito ao benefício, mas exige que o segurado apresente um conjunto maior de provas para demonstrar que está sem atividade remunerada.









