BRASÍLIA — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração do regime de bens no casamento para separação total não pode retroagir para atingir patrimônio adquirido antes da formalização do pacto.
Segundo o entendimento da Corte, os bens conquistados durante o período anterior à mudança continuam submetidos ao regime que vigorava na época da aquisição.
A decisão reforça o princípio da segurança jurídica e evita que alterações posteriores modifiquem direitos patrimoniais já consolidados entre os cônjuges.
O caso analisado pelo STJ envolvia discussão sobre divisão de patrimônio após mudança do regime de casamento durante a união.
Os ministros entenderam que a alteração produz efeitos apenas para o futuro, preservando a situação jurídica dos bens adquiridos anteriormente.
Especialistas avaliam que a decisão pode impactar diretamente disputas patrimoniais em processos de separação, inventário e sucessão.
O entendimento também reforça que mudanças no regime de bens precisam respeitar direitos adquiridos e não podem alterar automaticamente patrimônios já constituídos pelo casal.







