O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente julgamento, que a formalização do divórcio não depende mais do consentimento mútuo entre os cônjuges. Na prática, isso significa que qualquer um dos parceiros pode solicitar o fim legal do casamento por conta própria, mesmo que o outro se oponha.
A decisão reforça o que já está previsto desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, que simplificou as regras para o divórcio ao eliminar requisitos como separação prévia de fato ou judicial.
Segundo o STJ, o matrimônio civil é um contrato que pode ser encerrado unilateralmente, uma vez que o vínculo conjugal deve se manter apenas se houver vontade de ambas as partes. “Não cabe ao Judiciário impor a manutenção de um casamento contra a vontade de um dos cônjuges”, argumentou um dos ministros durante a sessão.
A decisão responde a casos em que um dos cônjuges tenta postergar ou impedir o divórcio como forma de controle, retaliação ou até chantagem emocional. Com o novo entendimento, essas estratégias se tornam inválidas diante da vontade expressa de encerrar a união.
O processo pode ser feito por meio judicial, quando há disputa de bens ou filhos menores, ou de maneira extrajudicial, em cartório, nos casos consensuais e sem filhos dependentes. Independentemente da via escolhida, não será mais exigida a anuência do outro cônjuge para que o divórcio seja concedido.
A medida é considerada um avanço na garantia de liberdade e dignidade dentro das relações conjugais, sobretudo para vítimas de relacionamentos abusivos que, muitas vezes, tinham dificuldade de se libertar formalmente da união.





