Manaus | 4 de junho de 2026 | 07:38:52

STJ autoriza aborto de menina de 13 anos que foi estuprada

A menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a autorização para interromper a gravidez. 

O advogado da mãe da adolescente contou que ela está “aliviada” que a filha poderá fazer o procedimento. Já o pai da menina havia entrado com um pedido judicial para proibir a autorização do aborto legalizado e teve a solicitação acolhida pela Justiça de Goiás. 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou na quinta-feira (25), a menina a interromper a gravidez. A decisão afirma que a intervenção do STJ foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a vítima”.

A decisão também aponta que o caso demonstra “extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses”.

Segundo relatos feitos ao Conselho Tutelar, a menina estaria se “relacionando” com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

O Conselho Tutelar notificou o pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê”.

O Conselho Tutelar encaminhou a menina ao programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG), para que ela pudesse participar do atendimento de apoio socioassistencial a gestantes em situação de vulnerabilidade social.

Também foi solicitada a matrícula dela em uma escola, uma vez que ela não estava matriculada. O pai da menina foi advertido para ser responsável por garantir que a adolescente frequentasse as aulas e realizasse o pré-natal.

A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, tentava convencer o pai a concordar com sua decisão, mas eles não conseguiam chegar a um acordo. 

 Depois que o pai da adolescente a proibiu de interromper a gestação, com isso, o hospital não pôde realizar o procedimento legalizado, a menina cogitou a tomar outras providências sozinha.

Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25ª semana de gestação. No documento em que havia a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente de apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.

Quando o caso chegou ao STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a menina a interromper a gravidez, pois a decisão do STJ aponta violência sexual, psicológica e institucional.

O homem que engravidou a menina de 13 anos foi indiciado por estupro de vulnerável. A Polícia Civil concluiu a investigação após o laudo de exame de corpo de delito confirmar a prática sexual criminosa. Também foram ouvidos a vítima, testemunhas e o suspeito.

À polícia, o suspeito disse que não sabia e não perguntou a idade da adolescente. A Polícia Civil considerou que a afirmação, por si só, não constitui elemento apto a configurar “erro de tipo”, ou seja, praticar algo sem saber que é crime.

A Polícia Civil disse ainda que, de acordo com o Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em crimes sexuais contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o autor não excluem a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.

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