Em julgamento virtual encerrado em 12 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da regra que permite o fim automático do auxílio-doença concedido pelo INSS após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica.
A norma era objeto de disputa judicial desde que medidas provisórias inseriram os dispositivos na Lei 8.213/1991, alterada posteriormente pela Lei 13.457/2017. Os artigos em questão (§§ 8º e 9º do art. 60) preveem que o benefício expire automaticamente no prazo determinado, salvo se o segurado requerer a prorrogação dentro dos termos legais.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a medida buscava dar maior previsibilidade ao sistema previdenciário, desafogar o volume de perícias médicas exigidas e manter o caráter temporário do benefício, sem ferir direitos constitucionais dos segurados.
Com a repercussão geral reconhecida, a decisão passa a valer para todos os casos semelhantes já em tramitação, e será aplicada pelas instâncias judiciais em todo o país.





