O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento definitivo que pode anular a lei amazonense que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas. O relator da ação, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade da norma, reafirmando que estados não possuem competência para criar regras próprias sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A Lei Estadual nº 6.463/2023, sancionada em maio de 2023 pelo governador Wilson Lima, veda o uso de termos como “elu” ou “todos e todas” em grades curriculares, materiais didáticos e documentos oficiais de escolas no Amazonas.
Conflito de Competência
No centro da decisão de Dino está um princípio técnico da Constituição Federal: a competência privativa da União. Segundo o ministro, apenas o Governo Federal pode estabelecer as normas gerais que regem o ensino no país.
Em seu voto no plenário virtual, o ministro destacou que estados e municípios não podem interferir em conteúdos pedagógicos de forma isolada. Para o magistrado, permitir que cada estado dite suas próprias regras linguísticas e curriculares geraria uma “fragmentação” no sistema educacional brasileiro, ferindo o direito à educação uniforme em todo o território nacional.
Decisão Final
O julgamento ocorre em ambiente virtual e os demais ministros da Corte têm até a próxima sexta-feira, 27 de fevereiro, para registrar seus votos. Caso a maioria siga o entendimento do relator, a lei amazonense será declarada formalmente inconstitucional e perderá seus efeitos de forma definitiva.
Vale lembrar que a legislação já estava suspensa de forma liminar (provisória) por uma decisão individual do próprio ministro Dino desde o final de 2024. O julgamento atual é o passo final para encerrar a validade da norma no ordenamento jurídico.
Linha do tempo

A decisão do STF sobre o Amazonas segue o padrão adotado em outros estados, como Rondônia e Santa Catarina, onde leis semelhantes também foram derrubadas por vício de inconstitucionalidade formal. A Corte entende que a língua portuguesa e suas diretrizes de ensino devem seguir o padrão estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).







