A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de cinco dias para que as autoridades do município de Novo Gama (GO) forneçam informações sobre a lei municipal que proíbe pessoas trans de usarem banheiros e vestiários conforme sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. A ação está inserida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que contesta a legalidade da norma.
A lei municipal nº 1.512/2015 estipula que a utilização de banheiros e vestiários deve ser determinada pelo sexo biológico, com homens e mulheres utilizando espaços correspondentes ou mistos.
A Antra alega que a lei confunde os conceitos de sexo biológico e identidade de gênero, resultando em uma “desumanização transfóbica” que ignora a identidade de gênero de mulheres trans, tratando-as como homens disfarçados. A Associação argumenta que a norma é uma forma violenta de transfobia, violando os princípios constitucionais da dignidade humana, não discriminação e proibição do racismo.
Após a resposta das autoridades municipais, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para se manifestarem. A Antra solicita urgência na suspensão da lei, destacando o sofrimento causado às mulheres trans.
A análise da ADPF 1169 pelo STF pode estabelecer precedentes significativos na luta contra a transfobia e na promoção da igualdade de direitos para pessoas trans no Brasil. Este caso também pode influenciar a revisão de leis similares em outras cidades brasileiras.







