Manaus | 23 de julho de 2026 | 09:57:45

Stealthing: o que é e por que pode ser considerado crime de violência sexual

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que casos de gravidez decorrentes da prática conhecida como “stealthing” são passíveis de aborto legal. A decisão representa um marco no reconhecimento dessa forma de violência sexual e pode abrir precedentes para novas interpretações jurídicas sobre o tema.

O que é stealthing?

O termo “stealthing” tem origem na palavra inglesa “stealth”, que significa furtivo. A prática ocorre quando, durante a relação sexual, o homem remove o preservativo sem o consentimento da mulher, violando a confiança e colocando-a em risco de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.

Embora o ato comece com consentimento, a retirada do preservativo sem o conhecimento da outra parte pode ser considerada crime de violação sexual mediante fraude, conforme explica o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Em alguns países, como Alemanha e Canadá, o stealthing já é reconhecido como estupro.

Implicações legais no Brasil

A decisão do TJ-SP reforça a interpretação de que o stealthing pode ser enquadrado no artigo 215 do Código Penal, que trata de violação sexual mediante fraude. Dessa forma, casos de gravidez resultantes dessa prática podem se enquadrar nos critérios de aborto legal, assim como nos casos de estupro e risco à vida da gestante, conforme previsto na legislação brasileira.

Especialistas apontam que a medida abre um precedente importante para o combate a essa forma de violência sexual, que muitas vezes passa despercebida ou é subnotificada por falta de entendimento legal sobre o tema.

Consequências da prática

Além dos impactos legais, o stealthing pode ter consequências psicológicas graves para a vítima, incluindo transtorno de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão. Também representa um risco à saúde física, uma vez que aumenta a exposição a doenças sexualmente transmissíveis e gestações indesejadas.

A decisão do TJ-SP reforça a necessidade de conscientização sobre o tema e de medidas mais rigorosas para coibir essa prática no Brasil. A tipificação específica do stealthing como crime ainda é debatida no Congresso Nacional, podendo levar a novas mudanças na legislação penal brasileira.

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