Manaus | 23 de julho de 2026 | 03:08:40

Senado aprova prioridade para pessoas com TEA em processos e atendimentos públicos

A proposta, que passou por comissões importantes como a de Direitos Humanos (CDH) e a de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável em ambas. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o substitutivo na CDH, enquanto a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora na CCJ, defendeu a manutenção do texto. Gabrilli destacou o avanço representado pela medida ao reconhecer oficialmente pessoas com TEA como parte do grupo de pessoas com deficiência.

— Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Poder Judiciário para garantir acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e educação inclusiva. Com essa proposta, queremos eliminar a morosidade crônica que dificulta a vida dessas pessoas e de suas famílias — afirmou a senadora.

Durante a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) enfatizou que a proposta aperfeiçoa legislações existentes, ampliando o alcance para mais beneficiários em todo o país. Ele destacou que a medida trará maior celeridade na análise de processos administrativos e judiciais relacionados ao público com TEA.

Além de garantir prioridade no atendimento, o projeto determina que essa prioridade se estenda a procedimentos e diligências judiciais ou administrativas em que a pessoa com deficiência figure como parte ou interveniente. Para isso, o interessado deverá solicitar o benefício.

A inclusão do selo identificador nos processos também tem como objetivo facilitar o reconhecimento e o acompanhamento dessas demandas, garantindo que a tramitação ocorra de forma célere.

A aprovação no Senado foi bem recebida por especialistas e famílias de pessoas com TEA, que há muito tempo enfrentam dificuldades no acesso rápido e eficaz a serviços públicos. A medida, segundo defensores, representa um passo significativo na promoção de direitos e na inclusão social desse público.

Agora, cabe à Câmara dos Deputados revisar o texto e, caso aprovado, encaminhá-lo para sanção presidencial.

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