O Senado aprovou a urgência na votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende partes do decreto de armas do governo Lula (PT), incluindo a autorização para a instalação de clubes de tiro próximos a escolas.
Se o texto for aprovado na sessão prevista para a próxima terça-feira (27), seguirá direto para promulgação pelo Congresso, sem a possibilidade de sanção ou veto pelo presidente.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sem passar por comissões, devido a um acordo entre governo e oposição, estabelecido após a aprovação de um requerimento que acelerou sua tramitação.
O decreto de Lula, publicado em julho do ano anterior, restringiu a flexibilização das normas sobre armas adotada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que havia levado a um aumento no número de armas e munições em circulação.
Na sessão desta terça-feira (20), a oposição tentou votar o PDL, mas a falta de consenso entre os parlamentares e a ausência do relator, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), levaram à decisão de votar apenas a urgência. O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que seria indicado para relatar o projeto na ausência de Cardoso, solicitou mais tempo para análise.
O que muda após o Projeto de Decreto Legislativo
CLUBES X ESCOLAS
Atualmente: o decreto prevê uma distância mínima de 1 km entre clubes de tiro e escolas.
Com a mudança: o texto prevê que os clubes de tiro já estabelecidos antes das unidades de ensino possam continuar na mesma localidade.
HABITUALIDADE
Atualmente: a habitualidade é a quantidade de vezes que o CAC (colecionador, atirador e caçador) deve frequentar um clube de tiro ou participar de competições com uma determinada arma para comprovar sua condição de atirador. A norma traz quantidades mínimas de treinos e competições anuais por calibre registrado para que o CAC possa manter ou mudar de nível (que permite acesso a mais munições e armas mais potentes).
Com a mudança: a revogação retira a necessidade de comprovação de habitualidade para permanência nos diferentes níveis previstos.
ARMA DECLARADA PELO IPHAN
Atualmente: para ser de coleção, a arma precisa ser declarada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), além de ser fabricada há 40 anos ou mais.
Com a mudança: ao derrubar esse ponto, o PDL permite que qualquer arma, independentemente do valor histórico, possa ser incluída no acervo de coleção e entendida como item “colecionável”. Inclusive armas automáticas modernas permitidas somente para uso do Exército, como metralhadora.
ARMA DE COLEÇÃO
Atualmente: proíbe o colecionamento de armas automáticas e de armas longas semiautomáticas, como fuzis, fabricadas há menos de 70 anos, ou seja, plenamente funcionais.
Com a mudança: qualquer arma poderá ser colecionável, abrindo espaço para “colecionar” armas plenamente funcionais de alto potencial letal.
DESTINAÇÃO DE ARMAS
Atualmente: decreto veda a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada na aquisição.
Com a mudança: permite que armas de fogo inicialmente adquiridas para uma finalidade sejam usadas para outros fins. Por exemplo, uma arma adquirida para coleção pode ser usada para tiro desportivo.
ARMA DE GÁS
Atualmente: as armas de pressão por gás comprimido com calibre superior a seis milímetros que disparem projéteis de qualquer natureza são consideradas de uso restrito, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball.
Com a mudança: Permite que qualquer arma de gás comprimido, independentemente do calibre, seja adquirida sem necessidade de registro.





