Manaus terá mais uma lei de proteção das mulheres, especificamente em casos de violência em bares e shows, porque foi sancionada pelo Prefeito David Almeida (Avante) a lei Nº 3.313/2024, que traz em seu texto medidas de auxílio e proteção à mulher nesses tipos de situação.
A nova regra foi publicada na edição 5811 do Diário Oficial do Município (DOM), mas só entrará em vigor após 90 dias da publicação.
A partir deste período, bares, cafés, quiosques, restaurantes, casas noturnas e casas de espetáculos ficam obrigados a disponibilizarem ferramentas que facilitem à mulher agir em casos de violência.
Os estabelecimentos deverão prestar ajuda para comunicação à polícia, a fim de se efetuar o flagrante; ofertar acompanhamento até o seu meio de transporte; afixar cartazes ou QR Code nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.










