Com o propósito de impulsionar a inclusão social, consolidar os pilares da democracia e aumentar a participação da comunidade na comunicação local, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 676/2023. Esta proposta visa a estimular e promover a radiodifusão comunitária no Estado do Amazonas.
A iniciativa do deputado tem como alvo reforçar a rede de comunicação comunitária, dando suporte à produção local. Além disso, o projeto visa apoiar a continuidade e o progresso dos projetos mantidos pela Radiodifusão Comunitária, bem como difundir o jornalismo local, a cultura regional e as atividades esportivas. Um enfoque importante é o destaque aos direitos humanos, especialmente os direitos à liberdade de expressão, informação e comunicação.
“Considerando as vastas dimensões do nosso estado e a constatação de que nossa radiodifusão não atende plenamente, é essencial que as comunidades locais tenham acesso a veículos de comunicação que reflitam suas realidades e fomentem o desenvolvimento regional. A proposta deste projeto de lei é criar um ambiente propício para o crescimento e fortalecimento das rádios comunitárias em nosso estado, incentivando a diversidade de vozes e garantindo o exercício do direito à comunicação”, ressaltou o deputado Cidade.
Outro objetivo destacado no projeto é encorajar a interação entre os membros da comunidade abrangida, ao mesmo tempo em que promove informações locais e culturas regionais. O projeto também se propõe a capacitar os envolvidos na radiodifusão comunitária, com foco na liberdade de expressão e no direito à informação.
“O Amazonas é detentor de uma rica tapeçaria cultural, e as rádios comunitárias, ao espelharem as peculiaridades de cada localidade, assumem um papel importante na preservação e valorização dessa cultura local. O fortalecimento dessas rádios pode inclusive contribuir para o desenvolvimento econômico, ao promover produtos e serviços regionais e estimular o turismo local. O arcabouço legal proposto busca garantir a plena vivência do direito à comunicação, fomentando a cidadania e o desenvolvimento sustentável por todo o estado”, complementou o deputado.
No que concerne ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, este é definido como o serviço de radiodifusão sonora estipulado pela Lei Federal n° 9.612, datada de 19 de fevereiro de 1998. De acordo com essa lei federal, políticas públicas deverão ser implementadas com o objetivo de incentivar a instalação de rádios comunitárias, realçando empreendimentos com impacto social.
No âmbito da legislação, o estímulo ao serviço de radiodifusão comunitária abrange uma gama de ações, visando orientar, treinar e auxiliar os profissionais locais, com a finalidade de esclarecer dúvidas relativas ao acesso a recursos públicos de incentivo e aprimorar os serviços prestados aos ouvintes.









