O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tem na pauta desta terça-feira (28) o julgamento do recurso que questiona o registro de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD). O processo foi adiado na segunda-feira (27) e agora será analisado pela Corte eleitoral. A ação foi movida pela coligação “A História Continua”, liderada pelo ex-prefeito Ruan Mattos (União), que perdeu a eleição para Ivon nas últimas pleito.
A coligação de Ruan Mattos entrou com o recurso após o juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia, da 46ª Zona Eleitoral, ter rejeitado a impugnação ao registro de Ivon Rates. O Ministério Público Eleitoral também havia solicitado a impugnação, alegando que o candidato não preenchia os requisitos legais devido a quatro prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As ações afirmavam que essas rejeições indicariam inelegibilidade, uma vez que não havia decisão judicial que suspendesse ou anulasse as decisões do TCU.
Porém, na defesa apresentada, Ivon Rates argumentou que as rejeições das contas não configuravam inelegibilidade, pois se tratavam de “atos administrativos irregulares” e não de dolo específico. Em relação à documentação necessária para o registro da candidatura, ele alegou que todos os documentos exigidos foram entregues conforme a legislação eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Fábio Alfaia destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a simples rejeição de contas não é suficiente para declarar a inelegibilidade. É necessário que haja, além da rejeição, uma irregularidade insanável, que envolva ato de improbidade administrativa doloso, e que o prazo de oito anos para a inelegibilidade ainda esteja em vigor. Alfaia também citou as mudanças na legislação com a lei 14.230/2021, que exige o dolo específico, o que não foi configurado nos processos do TCU contra Ivon Rates.
Apesar da decisão do juiz de primeira instância, a coligação de Ruan Mattos recorreu ao TRE-AM, solicitando que o caso fosse reavaliado. O pedido foi aprovado pela Corte em dezembro de 2024 e agora o mérito da questão será analisado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral.
Com isso, o julgamento sobre a validade do registro de Ivon Rates segue para a decisão final, que pode influenciar diretamente a legitimidade da sua permanência no cargo de prefeito de Envira.





