Manaus | 4 de junho de 2026 | 12:48:53

Lei de Roberto Cidade garante gratuidade no reconhecimento de paternidade

Um dos mecanismos para combater um problema persistente que afeta muitas crianças no Amazonas é Lei n° 4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade de forma gratuita nos cartórios de registro civil do estado. De acordo com o autor, deputado estadual Roberto Cidade, a medida não só visa garantir dignidade e autoestima às crianças, mas também fortalece os mecanismos de defesa dos direitos infantis.

De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2023, do total de 2,5 milhões de nascidos no Brasil, 172,2 mil deles foram registrados sem o nome do pai — um aumento de 5% em relação a 2022, quando foram registrados 162,8 mil casos semelhantes. A região Norte apresentou a maior proporção de registros sem paternidade, com 10% do total, equivalente a 29.323 casos, seguida pelo Nordeste, com 8% do total de nascimentos, ou 52.352 casos.

” Simplificar os processos burocráticos é uma maneira de contribuir significativamente nesse sentido, por isso a lei estabelece que o reconhecimento seja gratuito. Acreditamos que esse passo vai muito além de apenas ‘ter o nome’ do pai na certidão; é, antes de tudo, um avanço nos direitos à dignidade humana e à cidadania”, destacou Roberto Cidade.

Reconhecimento simplificado e sem custos

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser realizado a qualquer momento, sem burocracia excessiva, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento serão cobertos pelos cartórios, utilizando suas próprias dotações orçamentárias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade seja realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil, eliminando a necessidade de procedimentos judiciais, o que facilita ainda mais o processo para as famílias.

Pré-requisitos

  • Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.
  • Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.
  • Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

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