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Proteção animal é tema de Projetos de Lei em tramitação na Assembleia

Três Projetos de Lei propostos pela deputada Joana Darc (PL), e já em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), estão propondo uma série de medidas para proteção e cuidado dos animais domésticos. O Projeto de Lei nº 414/2020 torna responsabilidade do agressor o custeio do tratamento veterinário e de recuperação da vítima animal. Mesmo não sendo responsável pelo animal, o agressor deverá arcar com as custas do tratamento, sendo o animal doméstico ou de fauna silvestre. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 2 mil ao infrator.

Para a autora do projeto, a aprovação vai tornar efetivo o socorro a tantos animais vítimas de atropelamento que morrem sem ajuda nas ruas. “Com esse projeto todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a lhe prestar socorro. Existe atualmente um grande sentimento de impunidade porque nos dias atuais as penas relativas a maus tratos são muitas vezes insignificantes. Por isso é nosso dever coibir essas práticas de abusos constantes aos animais e endurecer cada vez mais as sanções”, justificou.
O Projeto de Lei nº 417/2020 proíbe ações que dificultem o processo de Captura, Esterilização e Devolução (C.E.D) por particulares, cuidadores comunitários, alimentantes externos e protetores de animais. O projeto facilita a ação de protetores, associações de proteção animal e ONGs, a capturar animais em situação de rua para esterilização com fins de controle populacional animal e devolução ao local de captura. Se alguém tentar impedir a captura estará sujeito a multa de R$ 500 ou R$ 1 mil, em caso de impedimento consumado. “A prática da C.E.D. vem para diminuir a superpopulação principalmente de gatos que se reproduzem nas ruas e algumas pessoas criam vínculos de afeto e não entendem a importância da castração para a eliminação da superpopulação dessa colônia”, explicou Joana.
Para homenagear os cães e gatos sem raça definida, a deputada também propôs o Projeto de Lei nº 413/2020, que institui no calendário oficial do Amazonas o dia 31 de julho como o Dia do Animal sem Raça Definida. ‘Sem raça definida’ é a nomenclatura correta para classificar animais que possuem mais de uma raça em sua genética, vulgarmente chamados de ‘vira-latas’. A data objetiva conscientizar a população sobre a condição dos animais de rua, estimular a adoção responsável e a também a promoção dos direitos dos animais.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Fernanda Barroso
Imagem: Danillo Mello

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