Circulam nas redes sociais informações de que a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser paga integralmente, no valor de 100%. No entanto, a informação não é verdadeira.
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O que ocorreu foi a aprovação, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, do parecer favorável ao Projeto de Lei nº 338/2024, que propõe restabelecer o pagamento integral da pensão por morte aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Apesar do avanço, a proposta ainda não virou lei. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além de ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Depois disso, ainda dependerá da sanção do presidente da República.
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Atualmente, continuam valendo as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Pela legislação em vigor, a pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de 10% para cada dependente.
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Na prática, uma viúva ou viúvo sem filhos dependentes, por exemplo, recebe 60% do benefício. O pagamento de 100% só ocorre em situações específicas, como quando há cinco ou mais dependentes ou quando existe dependente inválido ou com deficiência grave.
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Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas do processo legislativo e sancionado, a regra poderá ser alterada, restabelecendo o pagamento integral da pensão por morte aos beneficiários do INSS.
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Projeto que prevê pagamento integral da pensão por morte avança na Câmara, mas ainda não está em vigor
- Texto foi aprovado em comissão da Câmara dos Deputados, porém ainda precisa passar por novas etapas antes de se tornar lei. Enquanto isso, continuam valendo as regras da Reforma da Previdência de 2019.
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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