Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4912/24, que propõe vedar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A medida abrange diferentes formas de agressão, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de assédio sexual, assédio moral e outras condutas lesivas à dignidade feminina.
De acordo com o texto, ao solicitar o registro, o candidato deverá passar por uma checagem junto ao sistema de justiça criminal para verificar se possui condenações relacionadas à violência de gênero. A responsabilidade dessa consulta ficará a cargo da própria OAB, no momento da análise do pedido de inscrição.
A proposta visa reforçar o compromisso da advocacia com a ética e a defesa dos direitos humanos, impedindo que pessoas com histórico de agressões contra mulheres ingressem nos quadros da instituição. A ideia central do projeto é alinhar os critérios de ingresso à OAB com os princípios de proteção às vítimas e de combate à impunidade.
Se aprovado, o projeto representará um marco na regulamentação da advocacia no Brasil, estabelecendo um filtro legal que busca preservar a integridade da profissão e garantir que seus membros estejam comprometidos com os valores de justiça, igualdade e respeito às mulheres.
O PL ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário.






