Manaus | 3 de junho de 2026 | 03:49:28

Pegadinha ou Abuso? Vídeo de homem raspando sobrancelha da namorada dormindo gera polêmica na web

foto reprodução

Uma “brincadeira” de madrugada tornou-se o mais novo epicentro de discussões sobre limites em relacionamentos nas redes sociais. Um vídeo publicado pelo perfil @duzeiira_ mostra um homem invadindo o quarto da namorada às 4h20 da manhã com um aparador elétrico em mãos. O objetivo? Raspar a sobrancelha da jovem enquanto ela dormia.

O Caso

No vídeo, o autor da filmagem justifica a ação afirmando que a namorada possui um “sono pesado” e não perceberia a movimentação. De fato, mesmo com o ruído característico da máquina de acabamento próxima ao rosto, a mulher não desperta durante o ato.

A cena seguinte mostra o momento do despertar. Ao se olhar no espelho e notar a ausência de parte da sobrancelha, a reação é de imediata indignação. Entre gritos de “idiota”, ela questiona o motivo de tamanha exposição e dano à sua estética, enquanto o companheiro registra tudo aos risos.

Repercussão: Entre o Crime e o “Fake”

A publicação rapidamente furou a bolha do entretenimento e gerou uma onda de críticas calorosas. O debate gira em torno de três eixos principais:

Violação e Consentimento: Muitos internautas classificaram a atitude como uma forma de violência psicológica e física. “Alterar o corpo de alguém sem permissão, especialmente enquanto a pessoa está vulnerável dormindo, não é pegadinha, é abuso”, comentou uma usuária no X (antigo Twitter).

A “Era do Engajamento”: Uma parcela considerável do público suspeita que o vídeo seja combinado (scripted). O argumento principal é técnico: o som e a vibração de uma máquina de barbear seriam suficientes para despertar alguém em um estágio de sono comum. Para esses críticos, o casal teria forjado a cena em busca de viralização.

Limites do Humor: Outros perfis defendem que se trata apenas de “conteúdo de internet”, embora essa visão tenha sido minoritária diante da gravidade da ação.

O que diz a lei?

Especialistas jurídicos frequentemente alertam que “brincadeiras” que envolvem danos estéticos ou ofensas à dignidade, quando reais, podem ser enquadradas como injúria real ou até lesão corporal leve, dependendo da interpretação do dano causado à vítima.

Veja o vídeo clicando AQUI

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