Estudantes e pais de alunos de escolas particulares do Amazonas comemoraram hoje a decisão da Justiça Estadual, que determinou que as instituições de ensino cortem em 20% o valor das mensalidades durante o período que as aulas não forem presenciais.
A decisão foi assinada pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública solicitada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legistlativa CDC/ALE).
Na decisão, o magistrado faz questão de nomear 53 escolas particulares que estão obrigadas a cumprir a ordem judicial, entre elas os colégios Dom Bosco, La Salle, Fametro, Nilton Lins e Santa Doroteia, entre outros.
É importante destacar que o valor descontado das mensalidades será acrescentado, de modo parcelado, nas futuras mensalidades, assim que as aulas presenciais voltarem ao normal. A cobrança posterior, no entanto, não poderá ser acrescida de juros ou correção monetária.
O mesmo benefício assegurado aos estudantes de escolas privadas é exigido pelos alunos de faculdades particulares. Eles querem que as faturas das mensalidades sejam suspensas ou tenham redução de até 50% durante o período que as aulas presenciais estiverem suspensas.






