Manaus | 24 de julho de 2026 | 04:26:14

Pai tem redução de jornada sem perda salarial para cuidar de filhos com autismo e TDAH

Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Campo Grande (MS), determinou que um servidor público tenha sua jornada de trabalho reduzida em 50% — equivalente a 22 horas semanais — sem perda salarial ou necessidade de compensação de horas, para acompanhar o tratamento de seus filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Hélio Duques dos Santos, estipula que a redução ocorra no período da manhã, quando as atividades multidisciplinares dos filhos são realizadas. A decisão visa proporcionar melhores condições de saúde, tratamento e inclusão social para as crianças, reconhecendo a importância da presença paterna no processo terapêutico.

Alegações da empresa e o parecer do tribunal

A empresa pública alegou que uma norma coletiva já previa a concessão de 10 dias ou 20 turnos de trabalho para empregados acompanharem filhos com deficiência, defendendo que a redução de 50% na jornada sem ajuste salarial seria uma obrigação não prevista em lei.

No entanto, para o desembargador Francisco Filho, relator do processo, a redução sem prejuízo salarial é essencial para garantir o bem-estar das crianças e a continuidade dos tratamentos. Ele pontuou que uma redução proporcional do salário poderia inviabilizar o acompanhamento terapêutico necessário.

O direito é condicional

O tribunal ressaltou que o benefício deve ser reavaliado periodicamente. O servidor terá que comprovar anualmente a continuidade dos tratamentos dos filhos para manter a redução de jornada, sob pena de perder o direito.

A decisão marca um avanço significativo na garantia de direitos trabalhistas para pais e mães de crianças com necessidades especiais, promovendo uma maior inclusão e suporte familiar.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

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