A 8ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) anulou a suspensão preventiva do exercício profissional de Deolane Bezerra.
A decisão foi tomada por unanimidade, após a análise de um recurso apresentado pela defesa. Os conselheiros identificaram irregularidades no procedimento que determinou o afastamento da advogada, especialmente em relação ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com a decisão, o processo retorna ao tribunal de origem para seguir sua tramitação regular, respeitando os procedimentos legais.
A anulação, no entanto, não significa que Deolane foi absolvida. O processo ético-disciplinar continua em andamento e tramita sob sigilo.






