Manaus | 22 de julho de 2026 | 03:03:52

O que diz o artigo 181 do CTB sobre estacionar em frente à própria garagem

O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras para estacionamento irregular em vias públicas — e uma dúvida comum entre motoristas é se é permitido parar o carro em frente à própria garagem. A resposta, segundo a legislação, é não.

De acordo com o inciso IX do artigo, é considerada infração estacionar “em frente a guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. A regra vale independentemente de o condutor ser o proprietário do imóvel ou não.

Isso acontece porque a calçada e a via são consideradas espaços públicos, e o rebaixamento da guia tem como finalidade garantir livre acesso — não sendo um local exclusivo do morador.

A infração é classificada como de natureza média, sujeita à aplicação de multa e, em alguns casos, até a remoção do veículo.

Apesar disso, na prática, pode haver situações em que agentes de trânsito adotam certa tolerância, especialmente quando não há prejuízo à circulação. Ainda assim, a recomendação é evitar estacionar nesse tipo de local para não correr o risco de autuação.

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