Manaus | 5 de junho de 2026 | 01:42:38

Novas regras válidas para as campanhas eleitorais

A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de campanha eleitoral, marcado pela possibilidade dos candidatos pedirem votos e realizarem propaganda eleitoral. Em meio ao crescente papel da internet no debate político e ao fenômeno da desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atualizado constantemente as regras sobre a circulação de conteúdo nas redes sociais.

Confira as regras:

Novas regras para o uso da internet na campanha

Este ano, as novidades incluem a regulação do uso de inteligência artificial (IA) e maiores responsabilidades para as plataformas digitais. Segundo o TSE, a liberdade de expressão dos eleitores na internet pode ser restringida em casos de ofensa à honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou na disseminação de informações sabidamente falsas. Crimes como calúnia, injúria, difamação, e a divulgação de fake news podem levar à detenção e multa.

Além disso, plataformas digitais estão sob regras mais rígidas para remover conteúdos que envolvam discurso de ódio, desinformação sobre o processo eleitoral, ou que possam configurar crime contra o Estado democrático de Direito.

Proibição do anonimato e impulsionamento pago

O anonimato na internet durante a campanha eleitoral é proibido pela Lei das Eleições, com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 30 mil. A única forma de propaganda paga permitida é o impulsionamento de conteúdo nas próprias plataformas digitais, sendo restrito a candidatos e partidos. Este ano, não é permitido impulsionar conteúdos negativos contra adversários, apenas para promover o próprio candidato.

Deepfakes e uso de IA

O uso de deepfakes – conteúdos manipulados digitalmente para alterar imagem ou voz de pessoas – é totalmente proibido e pode resultar na cassação do registro ou mandato, além de penas de detenção. Para outros tipos de conteúdos gerados com IA, é necessário que seja informado de maneira clara e acessível que o material foi criado ou manipulado digitalmente, incluindo a tecnologia utilizada.

Influenciadores e Publiposts

Contratar influenciadores para posts pagos com conteúdo eleitoral é proibido, conforme estabelecido nas eleições anteriores. As manifestações espontâneas de apoio ou crítica são permitidas, mas sem patrocínio financeiro.

Limites no uso de dados e envio de mensagens

O disparo em massa de mensagens e o uso de telemarketing estão proibidos, e o tratamento de dados pessoais nas campanhas deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O consentimento expresso do eleitor é necessário para o uso de seus dados pelas campanhas.

Regras para campanha de rua

Atividades como passeatas, carreatas e caminhadas são permitidas até a véspera das eleições, 5 de outubro. A distribuição de materiais como santinhos pode ser feita até as 22h do dia anterior ao pleito. Outdoors continuam proibidos, assim como o uso de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios.

Showmícios e eventos de arrecadação

Showmícios e transmissões online de entretenimento para pedir votos são proibidos. No entanto, eventos de arrecadação, onde artistas podem se manifestar politicamente, são permitidos. Nesses eventos, o STF entende que a participação do artista como eleitor é válida, desde que não envolva propaganda eleitoral explícita ou pedido de voto.

Propaganda eleitoral gratuita

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 30 de agosto e 3 de outubro, sendo o tempo de exibição distribuído conforme a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

As regras para a campanha eleitoral de 2024 visam garantir um processo mais justo e transparente, especialmente no ambiente digital, onde o impacto da desinformação pode ser significativo.

Fonte: Folhapress

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