A partir de agora, todos os hospitais e unidades de saúde do Amazonas públicos e privados terão a obrigação legal de notificar acidentes domésticos ou de lazer que envolvam crianças e adolescentes de até 14 anos. A medida está prevista na Lei Ordinária nº 7.716/2025, sancionada nesta semana, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB).
A notificação será compulsória para casos que resultem em atendimento de emergência, hospitalização ou morte. O objetivo é criar uma base de dados sólida para embasar políticas públicas de prevenção, além de alertar pais e responsáveis sobre os riscos dentro de casa.
“São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis”, declarou Roberto Cidade. “Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. É preciso agir para proteger o futuro do nosso país.”
Notificações devem ser feitas em até 48 horas
A nova lei determina que as notificações sejam feitas em até 48 horas após o atendimento, tanto à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) quanto à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
As informações serão reunidas em um banco de dados estadual, que servirá como ferramenta estratégica para:
🔸 Monitorar os tipos de acidentes mais comuns
🔸 Produzir relatórios trimestrais com recomendações técnicas
🔸 Desenvolver campanhas educativas regionais
🔸 Apoiar a formulação de ações preventivas em comunidades e escolas
Com isso, o Amazonas dá um passo importante no enfrentamento à negligência doméstica e na proteção da infância, ao transformar situações antes isoladas em dados capazes de influenciar decisões públicas.





