O projeto de lei proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), membro da bancada evangélica, visa equiparar o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. Segundo a proposta, a pena para mulheres que realizarem o procedimento, atualmente protegido por lei, seria mais severa do que a prevista para o homem que cometeu o estupro.
Se aprovada, a lei enquadraria o aborto como homicídio simples, conforme o artigo 121 do Código Penal, acarretando uma pena de prisão variando entre 6 e 20 anos.
Comparativamente, no caso do estupro, conforme disposto no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a 10 anos. Para vítimas menores de idade, a pena mínima aumenta para 8 anos, com máxima de 12 anos.
Quando se trata de estupro de vulnerável (Art. 217-A), envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou incapazes de resistir, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, podendo chegar a 15 anos como máximo. A pena pode chegar a 20 anos apenas quando o crime resulta em lesão corporal grave contra a vítima vulnerável.





