Manaus | 4 de junho de 2026 | 21:55:49

Mulher casada joga álcool no marido e ateia fogo é presa e solta em audiência de custódia

Em um caso que expõe as camadas sombrias da violência doméstica no Brasil, uma mulher de 38 anos foi presa em flagrante na noite de 5 de novembro de 2025, em São Paulo, após jogar álcool no marido, de 42 anos, e atear fogo nele durante uma discussão acalorada em seu apartamento no bairro de Mooca.

O casal, casado há exatos 16 anos e pais de dois filhos – uma menina de 12 anos e um menino de 8 –, vivia um relacionamento marcado por brigas recorrentes, agravadas por ciúmes e problemas financeiros, segundo relatos de vizinhos e familiares ouvidos pela polícia.


A tragédia ocorreu por volta das 22h, quando o casal discutia sobre contas atrasadas. Testemunhas, incluindo os filhos que assistiram horrorizados da sala adjacente, contam que a mulher, em fúria, pegou uma garrafa de álcool de cozinha na cozinha, derramou sobre o marido enquanto ele tentava se defender verbalmente, e acendeu um isqueiro.

As chamas se espalharam rapidamente pelo corpo da vítima, causando queimaduras graves de 2º e 3º graus em cerca de 40% da pele, principalmente no tronco, braços e pernas. Ele gritou por socorro, rolando no chão para apagar o fogo, até que um vizinho invadiu o imóvel e usou um extintor para conter as chamas.
Socorristas do Samu levaram o homem às pressas para o Hospital das Clínicas, onde ele foi internado em estado grave na UTI de queimados. Médicos relatam que ele enfrenta risco de infecção generalizada e choque séptico, com necessidade de transplantes de pele em múltiplas áreas.

“Ele está lúcido, mas o quadro é crítico; os próximos 72 horas serão decisivos”, informou a equipe médica em boletim divulgado na manhã de 6 de novembro. A família da vítima, devastada, lançou uma vaquinha online para custear tratamentos complementares, já que o SUS enfrenta sobrecarga em casos como esse.
A agressora foi detida no local pela Polícia Militar e levada à 1ª Delegacia de Polícia (DP), onde confessou o ato em interrogatório inicial, alegando “perda de controle emocional após anos de humilhações”.

Com histórico de quatro boletins de ocorrência por lesão corporal mútua nos últimos cinco anos, ela foi enquadrada em tentativa de homicídio qualificado (por motivo fútil e meio cruel). Na madrugada de 6 de novembro, durante a audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda, o juiz considerou os argumentos da defesa ausência de antecedentes criminais graves e presença de filhos menores e converteu a prisão em flagrante em medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de aproximação da vítima e do hospital, e comparecimento mensal ao Juizado de Violência Doméstica.

A soltura gerou revolta na família do ferido, que protocolou recurso imediato por prisão preventiva, citando o alto risco de reincidência.
O caso reacende o debate sobre a efetividade das audiências de custódia em situações de violência familiar, especialmente quando há filhos envolvidos. Especialistas em direito penal, como a advogada criminalista Ana Paula Gomes, destacam que “a liberação condicional é comum para evitar superlotação carcerária, mas falha em proteger vítimas em ciclos de abuso”. A promotoria de São Paulo investiga se o ato configura feminicídio reverso ou lesão corporal dolosa, e a Defensoria Pública acompanha o bem-estar dos filhos, que foram acolhidos temporariamente pela avó paterna.

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