O Ministério Público Eleitoral pediu a suspensão do registro de candidatura e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico contra o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal.
A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais” e que o mesmo turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores.
Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado.
Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.
“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.
O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”
Segundo a ação, a lei prevê claramente quando há “transgressão pertinente à origem de valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação do registro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anos quando demonstrada a procedência das acusações”, concluiu o MP.
O presidente Nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, também se pronunciou sobre a ação do MPE e disse que “todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável”.
“A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face do candidato Pablo Marçal será julgada improcedente pela Justiça eleitoral. A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável. Sem prejuízo, o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.





