Morar junto sem oficializar o casamento pode gerar consequências jurídicas importantes. De acordo com especialistas em Direito de Família, quando um casal vive em união estável, a relação pode produzir efeitos legais semelhantes aos do casamento, incluindo a possibilidade de divisão de bens em caso de separação.
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A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Não existe um prazo mínimo para que ela seja reconhecida. O que é analisado são as características da relação e as provas que demonstrem a vida em comum.
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Na ausência de um contrato estabelecendo outro regime, a regra geral aplicada é a da comunhão parcial de bens. Isso significa que, em regra, os bens adquiridos durante a união podem ser divididos entre o casal caso o relacionamento termine.
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Especialistas destacam que cada situação deve ser analisada individualmente, pois fatores como contratos, patrimônio adquirido antes da união, heranças e doações podem influenciar na partilha de bens.
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Quem deseja estabelecer regras diferentes para o patrimônio pode formalizar um contrato de convivência, definindo o regime de bens que será adotado durante a união estável.
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Morar junto pode dar direito à divisão de bens, alerta advogado
- Especialista explica que a união estável pode gerar direitos e deveres semelhantes aos do casamento, inclusive em relação ao patrimônio
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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