O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.754, que questiona a Lei 10.489/2024 do Estado do Rio de Janeiro. A norma obriga companhias aéreas a permitir, sem custo adicional, o transporte de animais de suporte emocional e de serviço em voos com origem ou destino no estado. O pedido de vista foi feito durante sessão virtual do STF, adiando a conclusão do julgamento.
O relator da ação, ministro André Mendonça, votou pela inconstitucionalidade integral da lei fluminense. Ele argumentou que a matéria extrapola a competência legislativa dos estados e invade a competência privativa da União para legislar sobre transporte aéreo e normas gerais de proteção ao consumidor, conforme os incisos I, IX, X e XI do artigo 22 da Constituição Federal.
Mendonça destacou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já estabelece parâmetros técnicos e de segurança para o transporte de animais de suporte emocional e de serviço por meio da Resolução 280/2013 e da Portaria 12.307/2023. Segundo o ministro, a coexistência de normas estaduais sobre o tema poderia comprometer a segurança das operações aéreas, gerar insegurança jurídica e dificultar o planejamento logístico das companhias.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a ADI, alegando que a lei estadual interfere no regime jurídico federal já existente e impõe novas obrigações e sanções administrativas às empresas que operam no transporte aéreo.






