O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Mauro Cid para extinguir sua pena e suspender as medidas restritivas impostas durante o processo da chamada “trama golpista”.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (16), poucos dias após o fim do julgamento em que Cid foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, com base em um acordo de delação premiada.
O que a defesa pedia?
A defesa alegava que Mauro Cid já cumpriu, na prática, a pena imposta, pois passou mais de dois anos sob medidas restritivas, incluindo prisão preventiva, uso de tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte e bloqueio de bens.
Por isso, seus advogados pediram:
Extinção da pena;
Retirada da tornozeleira eletrônica;
Devolução dos passaportes;
Liberação de bens e valores bloqueados.
O que decidiu Moraes?
O ministro indeferiu todos os pedidos. Segundo ele, a análise desses requerimentos só pode ser feita após o trânsito em julgado da ação penal ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, escreveu Moraes na decisão.
Cid, Bolsonaro e outros condenados
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Mauro Cid, Jair Bolsonaro e outros seis réus por crimes relacionados à tentativa de golpe e ataque ao Estado Democrático de Direito.
As condenações incluíram:
Organização criminosa armada;
Tentativa de golpe de Estado;
Abolição violenta do Estado de Direito;
Dano qualificado;
Deterioração de patrimônio público.
Apesar de Cid ter colaborado com a Justiça, seu papel como ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e operador de bastidores da crise institucional segue sob análise constante da Corte.
Com informações da Agencia Brasil.









