No último sábado, moradores de Açutuba foram flagrados realizando manobras de jet-ski com crianças a bordo, sem o uso obrigatório de colete salva-vidas. Durante uma das piruetas, o acompanhante caiu no Rio Negro, mas, por sorte, a criança não sofreu ferimentos.
A atitude dos ocupantes do jet-ski foi considerada altamente irresponsável e irregular, colocando a vida da criança em risco. Especialistas em segurança aquática destacam que expor menores a manobras radicais sem proteção é uma violação direta da lei e do bom senso, podendo resultar em acidentes graves ou fatais. “É inadmissível que adultos coloquem crianças em risco dessa forma. O colete salva-vidas não é acessório, é equipamento de proteção obrigatório que salva vidas”, alerta Rafael Souza, instrutor de esportes náuticos.
De acordo com a Lei Federal nº 9.537/1997 e normas da Capitania dos Portos, as regras para crianças em embarcações são claras:
Crianças até 1 ano: não devem ser transportadas em embarcações de pequeno porte; caso necessário, devem usar colete adequado.
Crianças de 1 a 4 anos: obrigatoriamente com colete infantil, sempre acompanhadas de um adulto próximo.
Crianças de 5 a 12 anos: devem usar colete salva-vidas ao circular em qualquer embarcação e nunca devem ser expostas a manobras radicais.
O descumprimento da legislação pode gerar multas, apreensão da embarcação e responsabilidade civil dos adultos em caso de acidentes.
O episódio do último sábado serve de alerta: colocar crianças em risco em atividades náuticas é uma prática que deve ser coibida e denunciada. Respeitar a legislação e adotar medidas de segurança é essencial para prevenir tragédias no Rio Negro.





