Manaus | 4 de junho de 2026 | 10:13:35

Manifestantes protestam em Manaus e outras cidades contra a PL do aborto

Na noite desta quinta-feira (13), cidades brasileiras realizaram atos nas ruas para protestar contra a aprovação da Câmara dos Deputados ao requerimento de urgência para tramitação do PL nº 1.904/24. O texto prevê que abortos realizados após 22 semanas de gestação seriam considerados homicídio. 

As manifestações ocorreram simultaneamente em São Paulo, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória Brasília, João Pessoa, Recife, Porto Alegre, Pelotas, Florianópolis e Manaus, organizadas pela Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto.

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Foram usadas expressões como “não ao PL do estupro” e “criança não é mãe”, em referência ao impacto de uma eventual restrição ao acesso ao aborto em casos de crianças abusadas sexualmente. 

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O projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas. A medida se aplicaria mesmo que a mulher fosse vítima de estupro. Atualmente, o aborto é permitido no país em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A proposta foi aprovada em regime de urgência na última quarta-feira (12), pela Câmara dos Deputados, em uma votação que durou 23 segundos. A tramitação ‘relâmpago’ gerou indignação entre os defensores dos direitos reprodutivos das mulheres, que realizam atos em todo o Brasil e classificam o projeto como ‘PL da Gravidez Infantil’.

Caso as alterações propostas passem a vigorar, a mulher que fizer o procedimento estará sujeita a uma punição mais dura do que a prevista aos estupradores. Hoje a pena para estupro é de 6 a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave. Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável por algum outro motivo (como deficiência mental), a lei prevê reclusão de 8 a 15 anos, ampliada a no máximo 20 anos se houver lesão corporal grave. A penalidade só é maior nos casos em que o crime sexual resulta na morte da vítima, chegando a 30 anos no limite.

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