O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035, de 2024, que estabelece o acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais, mas com um veto que pode paralisar as votações no Congresso Nacional por até 30 dias. A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 6.212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e tem gerado intensos debates sobre privacidade, segurança pública e direitos das vítimas.
De acordo com a norma sancionada, sistemas de consulta processual devem permitir o acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância pelos seguintes crimes: estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis, manutenção de casa de prostituição e rufianismo, entre outros. Além disso, o sistema deve informar a pena ou medidas de segurança impostas ao condenado, que será monitorado por dispositivo eletrônico.
A lei também estabelece salvaguardas em caso de absolvição: caso o réu seja inocentado em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido, protegendo sua privacidade.
No entanto, o veto presidencial a um dos trechos do texto aprovado pelo Congresso gerou polêmica. O veto, cuja justificativa ainda será analisada, obriga o Congresso a deliberar sobre ele em até 30 dias, sob o risco de travar a pauta de votações. Essa situação pode intensificar as discussões entre parlamentares que defendem maior transparência no combate a crimes sexuais e aqueles que alertam para possíveis violações de direitos individuais e riscos de exposição desnecessária.
A sanção da Lei 15.035, de 2024, reflete o esforço por mais rigor no combate a crimes sexuais no Brasil, mas também evidencia os desafios de equilibrar transparência, proteção às vítimas e respeito aos direitos fundamentais. A expectativa agora recai sobre o desfecho das discussões no Congresso e os impactos práticos que a lei trará na luta contra esse tipo de crime.





