O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Antifacção, que estabelece regras mais rigorosas para o combate ao crime organizado no Brasil. A Lei nº 15.358/2026 foi publicada em março e instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
A nova legislação prevê penas de 20 a 40 anos de reclusão para crimes relacionados ao chamado domínio social estruturado, praticados por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A norma também restringe benefícios penais para pessoas condenadas por essas condutas, incluindo anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional, conforme as disposições legais.
AUXÍLIO-RECLUSÃO TEM RESTRIÇÃO
Outro ponto da lei é a proibição da concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes especificamente previstos no dispositivo legal.
A medida não extingue o auxílio-reclusão para todos os presos. A restrição vale para os casos enquadrados na legislação, respeitando os critérios estabelecidos na norma.
COMBATE AO FINANCIAMENTO DAS FACÇÕES
A Lei Antifacção também amplia os instrumentos de combate ao patrimônio das organizações criminosas, com mecanismos destinados a atingir recursos e bens relacionados às atividades ilícitas.
A legislação ainda prevê a transferência de lideranças e integrantes de núcleos de comando para presídios federais de segurança máxima quando houver indícios concretos e forem atendidas as condições legais.
Sancionada com vetos presidenciais após tramitação no Congresso Nacional, a lei representa uma mudança no marco jurídico de enfrentamento às facções, com punições mais severas para determinadas práticas criminosas.






