Manaus | 27 de julho de 2026 | 09:18:57

Liberdade de escolha: Roberto Cidade propõe lei que garante ao segurado o direito de escolher oficina de confiança

foto: Herick Pereira

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) analisa o Projeto de Lei (PL) nº 828/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Casa, que propõe assegurar aos consumidores o direito de escolher livremente a oficina responsável pelos reparos de veículos cobertos por seguros automotivos.

A proposta busca ampliar a autonomia dos segurados e coibir práticas de seguradoras que, segundo o parlamentar, restringem essa liberdade ao direcionar clientes para oficinas conveniadas.

“Se aprovado o nosso projeto, o consumidor amazonense estará protegido diante de práticas recorrentes no mercado de seguros que limitam, de forma direta ou indireta, a liberdade de escolha da oficina para reparos cobertos pelas apólices”, afirmou Cidade. “Relatórios oficiais mostram que as reclamações contra seguradoras são massivas em todo o país, o que reforça a necessidade de garantir direitos básicos ao consumidor”, completou.

Entre 2020 e 2023, o setor de seguros registrou mais de 558 mil reclamações no Brasil, número que evidencia os conflitos entre consumidores e empresas.

O texto do PL assegura ao contratante do seguro o direito de escolher a oficina que fará os reparos do veículo, tanto em casos de danos próprios quanto de terceiros. A medida também se estende ao terceiro indenizado. Se não houver acordo entre as partes, cada uma poderá indicar a oficina de sua preferência, cabendo à seguradora custear os serviços correspondentes.

A proposta determina ainda que a escolha se limite a oficinas legalmente registradas, que prestem serviços de mecânica, funilaria, pintura, recuperação ou higienização. As seguradoras deverão informar de forma clara e imediata sobre esse direito no momento da abertura do sinistro.

O projeto também prevê que a garantia conste expressamente nos contratos de seguro firmados no Amazonas. Caso a seguradora negue cobertura ou imponha restrições à indenização em razão da oficina escolhida, será caracterizada prática ilegal.

Atualmente, o PL 828/2025 está em análise nas comissões técnicas da Aleam antes de seguir para votação em plenário.

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