A partir desta terça-feira (22), a lei que proíbe a prisão de eleitores cinco dias antes das eleições já está valendo. Essa proteção, prevista na legislação eleitoral, tem como objetivo garantir o direito ao voto sem interferências. A restrição se mantém até 29 de outubro, dois dias após o segundo turno, que acontece no próximo domingo (27).
No entanto, a proibição não vale para tudo ,como visto na Lei 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, quem nenhuma autoridade prenda ou detenha qualquer eleitor.
Ainda podem ser presos em casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, ou por desrespeito a salvo-conduto. Fora essas exceções, as autoridades estão impedidas de prender qualquer eleitor no período estabelecido.
Assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
A medida assegura a liberdade dos 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios que voltarão às urnas no domingo para escolher seus prefeitos no segundo turno. Não há segundo turno para a eleição de vereadores]
Eleitores que não puderem votar precisam justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo E-título ou nos pontos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (26), véspera da votação.





