Manaus | 4 de junho de 2026 | 11:28:40

Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomou uma decisão histórica ao julgar um recurso envolvendo uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. O tribunal reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento devido ao abandono afetivo sofrido.

Criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, a autora da ação relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, resultando em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Apesar de terem sido prestados alimentos pelo avô paterno, essa obrigação foi extinta após uma ação de exoneração alimentícia.

No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, alegando que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.

Ao analisar o caso, a 8ª Turma Cível considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.

O tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.

A decisão foi unânime, estabelecendo um importante precedente para casos de abandono afetivo e direitos de filiação no Brasil.

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