Manaus | 23 de julho de 2026 | 00:46:42

Justiça reconhece avó biológica como mãe em caso de filiação socioafetiva

Uma mulher de Joinville conquistou na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe, em virtude do vínculo socioafetivo estabelecido entre as duas ao longo da convivência. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Família da comarca de Joinville, determinou que o nome da avó fosse averbado na certidão de nascimento da autora, substituindo o nome da mãe biológica.

Criada pela avó desde a infância, a mulher entrou com a ação alegando que a relação construída com a avó transcendia os laços consanguíneos, configurando um vínculo materno que deveria ser formalizado legalmente. O caso transitou em julgado em novembro de 2024.

O magistrado responsável pela sentença destacou que a filiação não se restringe aos aspectos biológicos, mas está intimamente ligada a valores constitucionais como a dignidade humana, o afeto e a proteção das relações familiares. “O direito à filiação socioafetiva deve prevalecer quando esta se sobrepõe à filiação meramente biológica, em razão da convivência e do amor que cimentam os laços familiares”, afirmou o juiz.

A decisão, considerada um marco no reconhecimento da importância das relações socioafetivas, reflete uma evolução no entendimento jurídico sobre a formação das famílias brasileiras. “O conceito de maternidade vai além da gestação; ele é moldado pelo cuidado, pela presença e pelo amor incondicional”, disse a advogada da autora do processo.

O caso de Joinville é mais um exemplo de como a Justiça tem avançado no reconhecimento das diversas formas de estrutura familiar, promovendo a inclusão e o respeito às diferentes configurações que a sociedade contemporânea apresenta.

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