Crime aconteceu em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas. Bruno e Dom foram assassinados, mas os restos mortais foram encontrados apenas dez dias depois.
A Justiça Federal negou uma tese de legítima defesa e manteve a decisão de levar Amarildo da Costa Oliveira e outros dois réus a júri popular pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, na última sexta-feira (16).
O crime aconteceu em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas. Bruno e Dom foram assassinados, mas os restos mortais foram encontrados apenas dez dias depois.
A decisão pelo júri popular foi assinada pelo juiz federal Weldeson Pereira, da Comarca de Tabatinga, e foi publicada no dia 2 de outubro de 2023. Na ocasião, a defesa dos réus havia informado que ia recorrer da da decisão.
Nesta sexta-feira (16), o juiz Federal Claudio Gabriel de Paula Saide negou a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados dos réus.
A tese pedia uma “nulidade do processo desde o recebimento da denúncia por cerceamento de defesa, em razão da não disponibilização de provas requeridas e deferidas pelo juízo, com a consequente reabertura do prazo para apresentação de resposta escrita, além de nulidade da decisão de pronúncia pelo uso da confissão dada pelos réus em sede policial e pela inexistência de fundamentação, análise e exame das teses defensivas”.
O trio responde por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os réus estão em presídios federais, no Paraná e Mato Grosso.
- Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, est preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR),
- Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”, está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS),
- Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, também custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande.
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Protesto de indígenas pede justiça após mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips — Foto: Diego Nigro/Reuters
Júri popular
O juiz decidiu levar os réus a júri popular após o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que fez o pedido à justiça. “A decisão judicial foi uma sentença de pronúncia, na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes de autoria, condição necessária para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular”, explicou o MPF.
A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) comemorou a decisão judicial. “Confiamos na Justiça e nas instituições do Brasil que estão envolvidas na resolução do caso. Aguardamos a continuidade das investigações e pedimos que a justiça seja feita”, disse a instituição, em nota assinada por Eliésio Marubo, procurador jurídico da entidade.
Justiça decide levar a júri popular os 3 acusados de matar Bruno Pereira e Dom Philips
Também em nota, a defesa dos réus afirmou que vai recorrer da decisão. Os advogados alegam que os três só podem ser levados a júri popular em caso de trânsito em julgado, ou seja, se todas as possibilidades de recursos estivessem sido esgotadas.
‘É importante deixar claro que a decisão não encaminha os pescadores direto para julgamento pelo júri”, disse a defesa, ao reiterar que ainda é possível recorrer da decisão.
A justiça ainda não marcou a data do júri popular.






