A Justiça brasileira voltou a reforçar que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos médicos regularmente prescritos por profissionais habilitados, mesmo que esses não estejam listados no rol de cobertura mínima da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A decisão vem ao encontro de inúmeras ações judiciais movidas por pacientes que tiveram tratamentos negados pelas operadoras, mesmo com laudos médicos indicando a urgência e a necessidade dos procedimentos. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, serve como referência, mas não limita os direitos dos pacientes.
QO Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência nesse sentido. Segundo os ministros, o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem substituir a avaliação técnica do profissional que acompanha o paciente.”Negar um tratamento prescrito por um médico é desrespeitar o direito constitucional à saúde e à vida”, destacou um dos magistrados no voto.
A decisão tem amparo direto na Constituição Federal, que, no artigo 196, define que a saúde é um direito de todos e dever do Estado e, por extensão, de instituições privadas que prestam serviços nesse setor.
Para especialistas em direito à saúde, a sentença representa mais uma vitória para os consumidores. “É preciso entender que quem define o que é melhor para o paciente é o médico, não a operadora. O paciente não pode ser penalizado por limitações contratuais abusivas”, afirmou a advogada Caroline Frota, que atua na área da saúde suplementar.
Os usuários de planos devem saber que, ao receber uma negativa de cobertura, é possível acionar a Justiça com base na prescrição médica e no direito à vida e à dignidade humana. A orientação é reunir documentos como laudos médicos, negativas formais da operadora e buscar assessoria jurídica especializada.









